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Plano de Contingência- Covid-19

 

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA DA

QUINTA PENHA DE FRANÇA  

E

PENHA DE FRANÇA MAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

promulgação. 5

1.1.          Considerações Iniciais. 6

1.2.          Objetivo do Plano de Contingência. 6

1.3.          Conteúdo do Plano de Contingência. 6

1.4.          Gestão e Codificação do Plano de Contingência. 7

1.4.1.       Elaboração, Verificação e Aprovação. 7

1.4.2.       Codificação do Plano de Contingência. 7

1.4.3.       Codificação do Plano de Contingência. 9

Introdução. 10

2.1.          Sinais e sintomas. 10

2.2.          Transmissão da infeção. 11

2.3.          Responsável pelo cumprimento do Plano de Contingência. 11

2.3.1.       Funções dos Funcionários com Responsabilidades de Controlo. 12

2.3.2.       Funções dos Funcionários sem Responsabilidades de Controlo. 12

AS MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS NA QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTAS PENHA DE FRANÇA MAR 13

3.1.          Considerações gerais. 13

3.1.1.       RECEÇÃO.. 13

3.1.2.       ANDRARES. 14

3.1.3.       F & B. 16

3.1.4 COLABORADORES. 18

RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES E AÇÃO EM CASO DE UM TRABALHADIOR COM SINTOMAS 20

ação a efetuar pelo trabalhador ao serviço em caso de um cliente com sintomas. 21

Tabela 1 – Registo das alterações

 

Edição

Data

Autor

Motivo

Aprovação

01

05-05-2020

ALS Controlvet

Implementação da documentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


1.    Promulgação

O presente plano de contingência, é um documento escrito, preparado de acordo com os requisitos legais e recomendações nacionais e internacionais, que refere os procedimentos adotados pela QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, de modo a garantir o controlo de um processo ou procedimento específico.

O documento descreve as principais etapas que na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR são consideradas para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar para a avaliação do risco e deteção precoce a aplicar no primeiro contato com os Clientes e perante um trabalhador com sintomas desta infeção.

Este Documento, constitui um suporte referencial para assegurar o controlo dos perigos que são significativos para a segurança no que concerne ao Covid-19.

É primordial que todos os colaboradores da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, cumpram as diretrizes do Plano e fomentem o espírito da aplicação dos procedimentos.

Compete a cada um dos colaboradores com responsabilidades de Chefia, na sua área de atuação, cumprir e fazer cumprir os procedimentos, sendo responsável pelos meios e pelo desenvolvimento do Plano de contingência.

A Administração, nesta promulgação, reitera a sua responsabilidade e envolvimento no Plano de Contingência, assegurando a o cumprimento dos procedimentos em vigor na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR.

                                                                                                                                                                A Administração


1.1.     Considerações Iniciais

Foi elaborado com base nos requisitos legais em vigor e recomendações nacionais e internacionais.

Entre estes procedimentos, a QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR implementou previamente os seguintes:

  • Práticas de higienização e desinfeção regular das mãos;
  • Práticas de proteção pessoal dos colaboradores
  • Operações de limpeza e desinfeção aplicadas a um standard especificado;
  • Boas Práticas de Manipulação.

 

1.2.     Objetivo do Plano de Contingência

O de Plano de contingência tem como objetivo responder a:

- Quais os efeitos que a infeção por Covid-19 de trabalhadores pode causar na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR;

- O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19 na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR;

- O que fazer em caso de suspeição de infeção por Covid-19 na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR.

 

1.3.     Conteúdo do Plano de Contingência

O plano de contingência permite aumentar a confiança e a segurança dos colaboradores e clientes da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR. Refere os procedimentos a serem seguidos, de modo a garantir o controlo de um processo ou procedimento específico, de modo a assegurar o controlo dos perigos que são significativos para a segurança, nos serviços e produtos considerados.

 

1.4.     Gestão e Codificação do Plano de Contingência

A gestão do Plano de Contingência é de importância fundamental para um correto desempenho da aplicação dos procedimentos específicos, na medida em que o próprio define objetivamente a QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR e as suas tarefas para a obtenção dos seus desígnios.

1.4.1. Elaboração, Verificação e Aprovação

Cabe ao responsável do Plano de Contingência, tendo por referência as linhas diretoras e os critérios definidos pela Gerência, e suportado por todos os colaboradores, a elaboração, verificação, atualização, eliminação e arquivo do presente documento.

É igualmente responsável por arquivar o original do Plano de Contingência.

A Gerência da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, recorreu a uma empresa prestadora de serviços para o auxílio na elaboração do presente Plano.

 

1.4.2. Codificação do Plano de Contingência

Este documento tem como regras para a sua preparação o seguinte:

  • Incluir o logótipo da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, no canto esquerdo da folha;
  • No canto superior direito veicula o nome do documento - “Plano de Contingência” e codificação interna.
  • Na parte inferior das páginas veicula a data da última edição.

Quando o Plano de contingência sofre alterações, estas deverão ser referenciadas na Tabela 1, onde deverá ser colocado o número da edição, a data, o autor e qual o motivo da alteração.

 A cada nova edição corresponde uma nova aprovação e uma nova data.

A QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR assegura a manutenção de um arquivo do plano de contingência, que contemple tanto os originais das versões atualizadas como os originais obsoletos. Este arquivo estará identificado e classificado.

A formação de todas as pessoas envolvidas na implementação do plano de contingência é essencial para o sucesso deste sistema e está prevista para a sua implementação.

O trabalho de equipa é muito importante porque engloba uma diversidade de conhecimentos, capacidades e experiências, permite a resolução de uma variedade de problemas, as recomendações são aceites e implementadas mais facilmente, o volume de trabalho pode ser partilhado e é criado um ambiente propício para questionar práticas existentes.

É importante que a equipa inclua pessoas que estejam diretamente e diariamente envolvidas no processo, uma vez que estas se encontram mais familiarizadas com as operações em estudo e respetivas limitações.


1.4.3. Codificação do Plano de Contingência

         Quadro 1.        Codificação do Plano de Contingência

CODIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

Procedimentos

A codificação do documento é colocada no canto superior direito.

PHACCP.SX.P.Y.ZZ

PC - Plano de Contingência

SX – Número romano da Secção Correspondente

P – Procedimento

ZZ – Estado da Edição

 

Toda a documentação tem como regras para a sua preparação o seguinte:

  • Incluir o logótipo da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, no canto superior esquerdo da folha;
  • Título ou designação da documentação no cabeçalho;
  • No caso dos procedimentos, instruções de trabalho e dos planos, na parte inferior das páginas veicula a validação do documento por parte de quem os elabora e aprova e a data da última edição.
  • No caso dos modelos, na parte inferior direita da página veicula somente a data do documento.

A primeira edição do Plano de contingência é referenciada como a Edição: 1, sendo emitida uma nova edição, sempre que do resultado da revisão surjam alterações profundas na maioria das secções e/ou quando o número de revisões de uma das secções atinja as nove.

A revisão do Plano de contingência poderá ou não levar à atualização de uma ou mais secções do mesmo. Quando há atualização, as secções atingidas são revistas no número de revisão em uma unidade, até ao máximo de 9 (a 10ª revisão implica uma nova edição do plano de contingência completo).

A atualização da totalidade ou parte do Plano de contingência será indicada na Tabela 1 - Lista de Revisões do PC, onde deverá ser colocado o número da edição, a data, o autor e qual o motivo da alteração.

 


2.    Introdução

O novo coronavírus, designado SARS-CoV-2, terá surgido em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Embora nunca antes identificado em seres humanos, foi identificado como causa de vários casos de pneumonia, com uma ligação epidemiológica a um mercado localizado na cidade de Wuhan.

A doença associada a este novo coronavírus é denominada COVID-19.

 

2.1.     Sinais e sintomas

As pessoas infetadas pelo NOVO CORONAVÍRUS podem apresentar sinais e sintomas de uma infeção respiratória aguda, como febre ou tosse ou dificuldade respiratória.
Em casos mais severos, pode levar a uma pneumonia grave, insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e, eventualmente, à morte.

DEFINIÇÃO DE CASO E DE CONTATO PRÓXIMO (baseada na informação disponível e à data)

Caso suspeito 

Critérios clínicos

E

Critérios epidemiológicos

 Infeção respiratória aguda
(febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização
 

História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas

ou

Contato com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas

ou

Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19

 

2.2.     Transmissão da infeção

Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:

− Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);

− Pelo contato direto com secreções infeciosas;

− Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

 

O atual conhecimento sobre a transmissão do SARS-CoV-2 é suportado no conhecimento sobre os primeiros casos de COVID-19 e sobre outros coronavírus do mesmo subgénero.

A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.

O contato das mãos com uma superfície ou objeto com o coronavírus e, em seguida, o contato com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção. Até à data não existe vacina ou tratamento específico para esta infeção.

 

2.3.     Responsável pelo cumprimento do Plano de Contingência

A QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR nomeou um responsável pela supervisão do cumprimento dos procedimentos específicos descritos neste plano de contingência. O responsável do Plano de contingência terá a função de:

- Coordenar o trabalho da Equipa da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, assegurando que o plano pré-estabelecido é cumprido;

- Estabelecer mecanismos para que as decisões sejam comunicadas à organização, representando a Equipa perante a Gerência.

 

 

 

 

2.3.1. Funções dos Funcionários com Responsabilidades de Controlo

  • Devem estar envolvidos;
  • Devem ter autoridade;
  • Devem ter capacidade de decisão;
  • Estar motivadas e ser responsáveis;
  • Ter conhecimento do funcionamento dos vários equipamentos;
  • Saber o que controlar, como e quando controlar.

 

2.3.2. Funções dos Funcionários sem Responsabilidades de Controlo

  • Motivação e responsabilidade;
  • Conhecimento do Plano de contingência;
  • Ser consciente da importância da limpeza e desinfeção;
  • Saber o que faz, como deve fazer e quando deve fazer.


3.    AS MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS NA QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTAS PENHA DE FRANÇA MAR

3.1.     Considerações gerais

O cumprimento dos procedimentos aqui descritos é de extrema importância para a QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, razão pela qual a administração:

- Providenciou todos os equipamentos de proteção individual para os seus colaboradores, assim como também providenciou uma reserva estratégica interna dos mesmos;

- Mantém um stock de produtos de higiene e desinfeção necessários ao bom cumprimento dos procedimentos de higienização;

- Disponibiliza dispensadores com solução antisséptica de base alcoólica (SABA) em pontos estratégicos (ex. á entrada do: hotel, restaurante, elevador, etc.);

- Dotou todos os colaboradores com formação específica sobre o Plano de Contingência em vigor;

- Mantém todos os colaboradores informados das atualizações efetuadas ao Plano de Contingência.

 

De seguida são descritos os procedimentos específicos por secção em vigor na Quinta Penha de França.

3.1.1. RECEÇÃO

Os colaboradores ao serviço na receção da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR utilizam máscara de proteção e procedem á desinfeção das mãos regularmente (30 em 30 minutos) e, sempre que possível, efetuam higienização das mãos com água e detergente. As fardas dos colaboradores da receção são higienizadas na QUINTA PENHA DE FRANÇA sendo a mesma de uso exclusivo dentro da unidade.

Uma vez na receção os clientes são convidados a desinfetar as mãos com SABA e, caso não disponham de máscara de proteção a QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR dispõe de kit de proteção para venda.

No processo de Check in o colaborador de serviço apresenta ao cliente as regras em vigor na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, nomeadamente uso obrigatório de máscara nas áreas de circulação, cumprimento da distância de segurança em vigor nas várias áreas, obrigatoriedade de desinfetar as mãos nas várias áreas da unidade (ex. receção, restaurante, etc.) e manter a QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR informada de eventuais sintomas suspeitos.

De modo a reduzir a permanência dos clientes na área da receção a aguardar pelo processo de check in a QUINTA PENHA DE FRNÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR incentiva os seus clientes a procederem ao pré check in on line.

No que concerne aos procedimentos Limpeza e desinfeção da área da receção aplica-se o seguinte:

- zonas de contato frequente pelos clientes (Ex. Balcão) higienizadas no mínimo 6 vezes por dia;

- utensílios e equipamentos que o cliente toca, desinfetados após uso (ex. terminal de pagamento);

- WC higienizados no mínimo 3 vezes por dia;

 - Pavimento higienizado no mínimo 2 vezes por dia;

A bagagem dos clientes é alvo de desinfeção ainda no exterior da área da receção com recursos agente químico próprio para o efeito.

 

3.1.2. ANDARES

Os colaboradores que tratam da limpeza dos quartos e roupa de cama e WC`s dos quartos dos clientes utilizam máscara e luvas não estéreis.  As fardas dos colaboradores dos andares são higienizadas na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR sendo a mesma de uso exclusivo dentro da unidade.

Não obstante da obrigação do uso de luvas:

- a higienização das mãos é obrigatória no final das atividades de limpeza de cada quarto.

- a desinfeção das mãos com SABA é obrigatória antes das atividades de limpeza de cada quarto.

Num quarto de um caso suspeito ou confirmado os colaboradores utilizam adicionalmente bata, touca descartável e óculos, sendo este quarto alvo de intervenção no fim do turno de modo a que o colaborador proceda a troca integral de roupa com toma de banho integral nos vestiários da QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR.

Dado que a muda de roupa da cama gera aerossóis esta é efetuada por colaborador designado exclusivamente para o efeito, sendo que entre esta tarefa e a limpeza propriamente dita do quarto é dado um período de tempo entre 2 a 3 horas.

Como forma de minimizar constrangimentos de espera pelos clientes em check in a QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR incentiva os clientes a removerem as roupas e atoalhadas do quarto para saco próprio disponibilizado para o efeito no quarto no período recomendado e no ato de check out.

Ao remover a roupa de cama e atoalhadas:

- não agitar a roupa de cama;

- retirá-la sem a sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora fazendo um “embrulho”;´

- não encostar a roupa ao corpo;

- colocar as roupas dentro de saco e fechá-lo.

Aquando do check out de um quarto os cortinados são desinfetados.

A higienização da roupa, atoalhadas e cortinados é levada a cabo na lavandaria da QUINTA PENHA DE FRANÇA sendo submetida a tratamento químico e térmico (pelo menos 60ºC durante 30 minutos ou 80 a 90ºC durante 10 minutos). O circuito da lavandaria está determinado de modo a não haver cruzamento entre roupas sujas e roupas limpas.

Os resíduos dos quartos são removidos no saco existente em cada recipiente de detritos sendo devidamente fechados e colocados dentro de um segundo saco. 

Após remoção da roupa das camas, atoalhadas, cortinados e resíduos, dá-se início a higienização do mobiliário, equipamentos dos quartos e todos os objetos de contato frequente pelo cliente. 

Após cumprimento do ponto anterior procede-se á higienização do WC começando pelas paredes, seguindo-se as torneiras, lavatórios e ralos destes, seguido do mobiliário, banheira ou duche, sanita e bidé. A cabeça do chuveiro é desenroscada sendo alvo de lavagem e desinfeção.

A higienização da sanita dá-se da seguinte forma: o produto higienizante é aplicado deixando atuar durante o período de tempo recomendado pelo fornecedor. Com o auxílio do piaçaba esfrega-se o interior da sanita sendo no final desta etapa efetuada uma descarga do autoclismo ainda com o piaçaba dentro da sanita. Enquanto o piaçaba escorre o seu suporte é higienizado sendo de seguida colocado o piaçaba neste.

A parte externa da sanita é higienizada com o auxílio de um pano limpo contendo o agente higienizante, de uso único e exclusivo para estre fim, começando pelo tampo (o menos sujo), seguindo-se a parte de cima da sanita e todas as partes exteriores. Finalizada a lavagem com o produto de limpeza passa-se água quente deixando secar naturalmente.

Por fim o chão do quarto e WC é higienizado abrindo-se a janela para que seque naturalmente ao ar.

 

3.1.3. F & B

Os colaboradores que tratam do departamento F & B da QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR utilizam máscara de proteção.  As fardas dos colaboradores de atendimento direto ao cliente são higienizadas na QUINTA PENHA DE FRANÇA sendo a mesma de uso exclusivo dentro da unidade.

Neste departamento aplicam-se os seguintes procedimentos por área:

Receção de mercadorias

Os fornecedores têm acesso a área de receção de mercadorias sendo obrigatório o uso de máscara de proteção. Á entrada da área de receção de mercadorias o fornecedor tem a sua disposição dispensador com SABA para desinfeção das mãos.

Aos fornecedores da QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR foi solicitada declaração referente ao cumprimento das diretrizes do seu plano de contingência.

Restaurantes e bares

A entrada da sala de refeições e bar do QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR encontra-se disponível dispensador com SABA para que os clientes desinfetem as suas mãos.

A QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR designou um colaborador para efetuar controlo do acesso de clientes ao restaurante e bar, tendo em consideração a lotação máxima de clientes sentados com cumprimento dos requisitos legais de distanciamento social em vigor (informação afixada á entrada da área). Membros da mesma família podem sentar-se frente a frente ou lado a lado.

O colaborador designado para efetuar o controlo do acesso ao restaurante e bar solicita ao(s) clientes que desinfetem as mãos com SABA disponível em dispensador que se encontra á entrada de cada área.

Todos os colaboradores da QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR estão atentos ao comportamento dos clientes dentro do restaurante procedendo, sempre que necessário, a ações de desinfeção (ex. após espirro de cliente desinfetar a área toda).

Antes dos clientes se sentarem a mesa e cadeiras são submetidos a desinfeção sendo, para os clientes que não têm meios de leitura do código QR, o menu desinfetado antes de entregar ao cliente.

Os talheres, copos, pratos, etc. são dispostos na mesa após o cliente estar sentado.

Nos casos em que um serviço de refeições decorra por meio de Buffet é designado um colaborador para efetuar o serviço ao cliente evitando assim que os clientes toquem nos utensílios e géneros alimentícios.

Na área de refeições, todos os elementos que circulam (Colaboradores e clientes) usam máscara durante esse período. Clientes sentados a comer estão sem máscara.

A alteração da disposição das mesas pelos clientes não é permitida.

As superfícies de contato regular pelos clientes são desinfetadas no mínimo 6 vezes por dia (ex. corrimões, maçanetas de porta, etc.), enquanto que os equipamentos críticos são desinfetados após uso (ex. terminal de pagamento multibanco).

As instalações sanitárias localizadas na área de refeições e bar são higienizadas pelo menos três vezes por dia.

Os WC`s estão equipados com pia de lavagem de mãos devidamente apetrechada com dispensadores de sabão e papel para lavar e secar as mãos.

 

 

3.1.4 COLABORADORES

Os colaboradores da QUINTA PENHA FRANÇA MAR cumprem com as seguintes recomendações:

  1. Evitar contato próximo com doentes com infeções respiratórias;
  2. Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes, sendo a frequência de higienização de 30 em 30 minutos durante 40 a 60 segundos com água quente e sabão.

Se não houver água quente e sabão disponíveis, é utilizado SABA, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.

  1. Adota medidas de etiqueta respiratória: todos os colaboradores de serviço usam máscara, sendo a mesma higienizada diariamente.
  2. Os colaboradores lavam as mãos sempre que se assoam.
  3. Cumprem com a conduta social, ex. alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os Clientes – ex. evitar o aperto de mão.
  4. Cumprem com os requisitos legais referentes ao distanciamento social, sempre que possível no desempenho das suas funções.
  5. Se têm sintomas desta doença e regressaram nos últimos 14 dias de uma área com transmissão comunitária ativa, não se apresentam ao trabalho, ou caso os sintomas se manifestem durante o período de trabalho deslocam-se para a área de isolamento e ligam para a linha SRS Madeira: 800 24 24 20.
  6. Utilizam os Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) disponibilizados pela QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR de acordo com as orientações apresentadas na ação de formação que frequentaram.

 

 

3.1.5 ÁREA DE LAZER

Os colaboradores responsáveis pela área da piscina da QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR utilizam máscara de proteção.  As fardas destes colaboradores são higienizadas na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR sendo a mesma de uso exclusivo dentro da unidade.

A área de circulação á volta da piscina é higienizadas no mínimo três vezes por dia e as espreguiçadeiras após uso.

O distanciamento social é assegurado através da disposição das espreguiçadeiras, sendo permitida a alteração da disposição das espreguiçadeiras para pessoas coabitantes e, consequentemente, o seu ajuntamento.

A água da piscina é alvo de desinfeção com Cloro de acordo com procedimento específico para o efeito ao abrigo da legislação em vigor.

 

3.1.6 FORMAÇÃO / INFORMAÇÃO

Todos os colaboradores da QUINTA PENHA FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR frequentaram ação de formação específica sobre o plano de contingência implementado assim como são devidamente informados quando ocorram revisão do Plano de Contingência com alteração de procedimentos internos.

 

3.1.7 ÁREA DE ISOLAMENTO

A QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR dispõe de área de isolamento que são o quarto nº15 localizado na Quinta Penha de França e o quarto 101 na Penha de França Mar. A seleção em particular deste(s) quarto(s) deve-se ao fato do acesso ao exterior ser direto e rápido evitando assim constrangimentos com os hóspedes presentes na QUINTA PENHA DE FRANÇA E QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR, assim como também pela possibilidade em adicionar quartos contíguos para eventuais necessidades.

O quarto de isolamento dispõe de água engarrafada, alimentos não perecíveis, luvas descartáveis, máscaras, SABA, termómetro, lenços de papel, saco para o lixo assim como também WC com ponto de lavagem de mãos equipado com dispensador de sabão e desinfetante para lavar as mãos e papel para a sua secagem.  


4.    RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES E AÇÃO EM CASO DE UM TRABALHADIOR COM SINTOMAS

 

Todos os trabalhadores reportam à sua chefia direta, uma situação de doença enquadrada como trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19;

Sempre que for reportada uma situação de trabalhador com sintomas, este informa a chefia direta (ou alguém por esta designada).

Nas situações em que o trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento (ex. dificuldade de locomoção), o trabalhador designado pela QUINTA PENHA DE FRANÇA ou QUINTA PENHA DE FRANÇA MAR acompanha e/ou presta assistência ao doente enquanto aguarda assistência por parte das autoridades de saúde.

O trabalhador que acompanha/presta assistência ao trabalhador com sintomas, coloca, momentos antes de se iniciar esta assistência, máscara e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos.

É providenciado ao trabalhador afetado, uma máscara e é pedido que faça a desinfeção das mãos antes e depois da colocação da máscara.

O trabalhador com suspeita, é colocado na área de “isolamento” que visa impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade.

Já na área de “isolamento” face ao caso suspeito de COVID-19, é contactada a linha SRS Madeira: 800 24 24 20.

Após a vinda das autoridades de saúde, serão cumpridas as orientações dadas pelas mesmas sendo de seguida o quarto alvo de higienização geral profunda.

 

 

 

 

 

 

 

 

5.    ação a efetuar pelo trabalhador ao serviço em caso de um cliente com sintomas

Aquando da entrada do cliente, se o colaborador verificar que este apresenta sinais e sintomas de uma infeção respiratória aguda, como febre ou tosse ou dificuldade respiratória, deverá contactar de imediato a sua Chefia de forma a avaliarem as ações a colocar em prática.

O trabalhador e/ou a Chefia de serviço questiona o Cliente, se as respostas indiciarem risco necessita de uma avaliação adicional por um profissional de saúde. Neste caso, contactar de imediato a linha de apoio SRS24 Madeira – 800 24 24 20.

Avisa de imediato a sua Chefia para acompanhar não só o caso do Cliente suspeito bem como o trabalhador que teve contacto com este.

É solicitada a presença do trabalhador designado para acompanhar e/ou prestar assistência ao Cliente suspeito enquanto aguarda assistência por parte das autoridades de saúde.

O trabalhador que acompanha/presta assistência ao Cliente suspeito com sintomas, coloca, momentos antes de se iniciar esta assistência, máscara e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com o Cliente suspeito.

O Cliente suspeito, é colocado na área de “isolamento” que visa impedir que outros Clientes ou Trabalhadores possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade.

Uma vez na área de “isolamento” cumprem com as instruções dadas pela linha de saúde.

Após a vinda das autoridades de saúde, serão cumpridas as orientações dadas pelas mesmas, sendo de seguida o quarto alvo de higienização geral profunda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes:

 

Circular Informativa 54-2020 da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

 

Circular nº 006/02020 datada de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis

 

Circular nº 008/02020 datada de 10/03/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas

 

Circular nº 014/02020 datada de 10/03/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares

 

Circular nº 023/2020 datada de 08-05-2020 – Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas.

 

Resolução nº 326/2020 de 14 de maio de 2020